Bolsas e Financiamentos

O curso superior que você escolheu poderá ser pago com auxílio do FIES, ou com bolsas do ProUni e Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu).

Matricule-se e informe-se na Secretaria Acadêmica sobre benefícios disponíveis para o seu curso e de acordo com a sua renda.

FUMDES

Fundo Estadual de Apoio à manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superiores

O FUMDES – Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) é um programa vinculado à Secretaria de Estado da Educação (SED), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023 e destinado a proporcionar efetivas condições ao cumprimento do disposto nos arts. 170 e 171 da Constituição do Estado, com o objetivo de fomentar o ensino superior e o desenvolvimento e as potencialidades regionais do estado de Santa Catarina.

Trata-se de uma assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação presenciais frequentados por estudantes em instituições de ensino superior.

A concessão do benefício está vinculada a: (i) realização do Cadastramento/Recadastramento no FUMDES; (ii) matricula regular em Curso de Graduação na modalidade presencial, em IES aprovada no FUMDES; (iii) comprovação dos requisitos previstos no art. 7º da Lei nº 18.672, de 2023; (iv) participação do processo seletivo realizado pela IES cadastrada, de acordo com a legislação em vigor, e; (v) firmação do CAFE, celebrado entre a SED e o estudante, com interveniência da mantenedora/IES.

Os requisitos previstos no art. 7º da Lei nº 18.672, de 2023 para inscrição do estudante para receber a assistência financeira são:

  • ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência (IC), observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado:
    • renda familiar per capita mensal;
    • situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;
    • gastos familiares mensais com habitação e educação; e
    • gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica.
  • ser natural do Estado ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas IESs;
  • ser a 1ª (primeira) graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • possuir renda familiar per capita inferior a:
    • 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina; ou
    • 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos;
  • preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
  • estar regularmente matriculado em curso de graduação de IES habilitada pela SED na forma desta Lei.


O cadastro está disponível no endereço eletrônico https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/

LEI Nº 18.672, DE 31 DE JULHO DE 2023

(Institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) e a assistência financeira)

DECRETO nº 220, de 3 de agosto de 2023

(Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES))

DECRETO nº 451, de 29 de janeiro de 2024

(Altera o Decreto nº 220, de 2023)

EDITAL n° 608 de 06/03/2024

(Procedimentos de Cadastramento/Recadastramento para a concessão de assistência financeira a estudante matriculado em curso de graduação)

Programa Universidade para todos - ProUni

O ProUni – Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

Acesse o site do ProUni: https://acessounico.mec.gov.br/prouni

Programa de Financiamento Estudantil - FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.

Se inscrevendo nos processos seletivos, em datas definidas nos editais da Secretaria de Educação Superior (SESu).

Poderá se inscrever no FIES, o candidato que tenha participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.

Competindo, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no edital do processo seletivo vigente.

Acessando o sistema de inscrição do FIES, em período determinado em edital e possuir cadastro no “Login Único” do governo federal, conta gov.br.

Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para a página do gov.br, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas.

Após concluído o cadastro, você será direcionado automaticamente para o sistema de inscrição do FIES, é só preencher as informações solicitadas pelo sistema.

Acesse o site do FIES: https://sisfiesportal.mec.gov.br

UniEdu - Art. 170/171

O Programa Bolsas de Estudo e Bolsa de Pesquisa do Governo de Santa Catarina tem fundamentação legal no Artigo 170 da Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005 e Lei Complementar nº 296 de 25 de julho de 2005. Trata-se de um programa de inclusão social, voltado para a Educação Superior, o qual destina recursos financeiros, assegurados pelo governo Estadual, para à concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a alunos economicamente carentes matriculados em cursos de graduação presenciais em instituições não gratuitas. O benefício proporciona o mínimo de 25% e o máximo de 100% de desconto no valor das mensalidades. O aluno economicamente carente portador de necessidades especiais ou que tiver comprovada invalidez permanente, o benefício é integral.

O UNIEDU (Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior de Santa Catarina), instituído pela Portaria Nº 46/2013, é um sistema responsável pelo cadastro geral para os interessados em obter os benefícios do Programa, acima referidos, tem como objetivo dar unidade institucional aos programas de bolsas de estudo executados pela Secretaria de Estado da Educação – SED. Disponível no endereço eletrônico www.uniedu.sed.sc.gov.br, possibilita o cadastro geral para solicitação dos benefícios, pelos estudantes de graduação, e a divulgação dos contemplados nas diversas regiões do Estado.

Somente poderá participar do processo de bolsa de estudo do Art. 170 da Faculdade Sinergia, o aluno cadastrado no site do UNIEDU.

Cadastramento e Recadastramento bolsas UNIEDU

UNIEDU – Cadastramento
AMPESC – Inscrições 

Obs. É necessário a impressão das duas fichas cadastrais para participar.

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