Crônica: O homem que não tinha sobrenome

Luciano foi acolhido por Antonio C.M. e Maria M.B., quando tinha alguns dias de vida, na década de 80. Entregue ao casal de forma espontânea pela genitora e diante da ausência de regulamentação sobre a adoção à época, “foi ficando”.

Luciano cresceu no interior, com simplicidade e muito afeto. Teve resguardado seu direito à educação, saúde, convivência familiar e comunitária.

Luciano teve tudo que precisou. Mas faltava-lhe o sobrenome dos pais e isso, eles não conseguiam e não sabiam como resolver.

Luciano teve pais humildes, sem conhecimento jurídicos e até mesmo sem problemas para garantir ao filho seus direitos básicos: todos da comunidade os conheciam como pessoas de boa-fé, de moral ilibada e bem-intencionados.

Luciano era só Luciano na escola, no posto de saúde…

Luciano cresceu, passou a trabalhar com o pai, pintor, de forma autônoma.

Luciano virou homem, virou pai.

Luciano precisava de carteira de trabalho para enfim, ter seu primeiro registro de emprego formal.

Luciano queria colocar o seu nome completo na certidão de nascimento da sua filha.

Luciano precisava ter um sobrenome pra chamar de seu!

Luciano e seus pais nos procuraram no Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da Faculdade Sinergia (Navegantes – SC). Interpusemos a ação de adoção e na própria audiência, demonstrado juridicamente a intenção de resolver a situação instaurada há mais de 30 anos, tivemos a materialização do desejo dos três: “ante o exposto, julgo procedente o pedido para deferir a adoção de Luciano em favor de Antonio e Maria”.

Luciano é agora, oficialmente, filho de Antonio.C.M e Maria.M.B. O “DNA” do coração é o que sempre os uniu, mas o documento… ah! O documento tem tanto valor!

Luciano tem avós paternos e maternos em sua certidão!

Luciano não é mais “só” Luciano!

Luciano não é mais “aquele homem sem sobrenome”.

Luciano agora é “Luciano Borges Mendes”!

Observação importante: a entrega de criança a pessoas não habilitadas no cadastro nacional de adoção (CNA) é crime e nenhum pouca segura. Conhecida como “adoção à brasileira” pode causar prejuízos irreparáveis a todos os envolvidos, principalmente ao adotado. No caso de Luciano, a adoção ocorreu antes que houvesse regulamentação da matéria. Não somos favoráveis as entregas espontâneas de crianças a não habilitados no CNA e sempre, quando questionados, instruímos a adoção legal! Atuamos no “caso Luciano”, por entendermos que diante da maioridade civil do adotado, o lapso temporal de convivência com seus pais adotivos (mais de 30 anos!) e a situação já instaurada caracterizando uma unidade familiar, promover a ação seria uma forma justa de tornar Luciano, juridicamente, membro daquela família, além de ajudar a resguardar todos seus direitos como cidadão.

Autoria: Ana Paula Colzani, advogada e professora de Prática Jurídica, do curso de Direito da Faculdade Sinergia.

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