Sinergia Facilita

Promoção Indique um Amigo para a Faculdade

Desconto válido para aluno da Faculdade que indicar aluno para a Faculdade.

Regulamento da Promoção “INDIQUE UM AMIGO”.

Art. 1º. A promoção “Indique um Amigo” da Faculdade Sinergia tem como finalidade o incentivo ao estudo para atualização, aperfeiçoamento e especialização dos alunos.

Art. 2º. A presente promoção é de inteira responsabilidade da mantida Faculdade Sinergia, localizada à Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 199, Bairro São Pedro, Navegantes/SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.220.662/0001-28.

Art. 3º. A promoção “Indique um Amigo” referente aos cursos de graduação ofertados pela Instituição tem vigência de seis meses, com início em julho de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.

Parágrafo único. As ações no decorrer da vigência da promoção podem ser conferidas nos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do presente regulamento.

Art. 4º. Podem participar da presente promoção alunos que estejam regularmente matriculados em um dos cursos de graduação ofertados pela Instituição. Parágrafo único. Considera-se aluno regularmente matriculado aquele que efetivou ou renovou sua matrícula e realizou o pagamento da primeira mensalidade até 25 de agosto do mesmo ano.

Art. 5º. Para que o aluno participante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, o(s) candidato(s) indicado(s) pelo(s) mesmo(s) deve(m) efetivar sua matrícula em quaisquer cursos de graduação, obedecidos os prazos de matrícula estabelecidos pela Instituição.
I. O controle será realizado por meio de voucher.
a) Só serão aceitos vouchers preenchidos e entregues no ato da matrícula do indicado.
b) O voucher deve ser retirado na secretaria acadêmica e entregue no setor financeiro, o qual será responsável pelo controle.
II. Não é concedido desconto ao aluno indicado.

Art. 6º. Os benefícios previstos para a presente promoção são:
I. 10% (dez por cento) de desconto na mensalidade do mês de dezembro de 2022 por um aluno indicado; e
II. 25% (vinte e cinco por cento) de desconto na mensalidade do mês de dezembro por dois ou mais alunos indicados.
a) O desconto é por aluno indicado e matriculado, ativo, com a mensalidade em dia, portanto não serão computadas as matrículas canceladas, trancadas e/ou de candidatos desistentes.
b) O percentual de desconto será sobre o valor da mensalidade.
c) Para receber o benefício, ao final do mês de novembro será analisado se os indicados (controlados por meio do voucher) atendem a “alínea a” do caput. Caso seja constatado que uma das situações não se confirmem, o percentual de desconto não será aplicado na mensalidade do mês de dezembro.
d) As indicações são intransferíveis para terceiros.
e) Alunos que possuírem qualquer tipo de bolsa terão direito as mesmas condições da promoção, desde que não ultrapasse o valor total da mensalidade.
f) Alunos contemplados com bolsa 100% não farão jus ao benefício.

Art. 7º. Os nomes dos alunos contemplados com o benefício, bem como o percentual de direto, serão disponibilizados pelo setor financeiro após 120 (cento e vinte) dias a contar do início do semestre letivo de 2022 por meio de edital.

Art. 8º. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de participação, com a aceitação total das condições, regras e normas descritas neste regulamento e entendem que a Faculdade Sinergia não é responsável por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da aceitação do(s) benefício(s) e de sua participação na presente promoção.

Art. 9º. A Faculdade Sinergia se reserva o direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste regulamento a qualquer momento, bem como interrompê-lo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro impedimento causado por força maior que comprometa a integridade da promoção.

Art. 10. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

Art. 11. A Faculdade Sinergia se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste regulamento conforme julgar apropriado, para melhor atendimento e garantia aos participantes, fato que será devidamente informado, com antecedência, a todos os usuários.

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