UNIEDU: Conheça a lista dos selecionados para etapa comprobatória

O Governo do Estado de Santa Catarina divulgou a relação dos acadêmicos selecionados para a entrevista e entrega de documentos comprobatórios para obtenção de bolsas de estudo do programa UNIEDU. A lista de selecionados para bolsas na Faculdade Sinergia é a seguinte: Isadora Honorato de Brito (Direito), Kethlyn Aparecida da Silva (Direito), Ricardo Patricio (Direito), Adriana Pardo (Direito), Rita de Cassia Diemon (Pedagogia), Helinton Luiz Schlemper (Engenharia Civil), Silmara Lucas de Oliveira (Administração), José Carlos Luz Filho (Engenharia de Produção), Thais Eduarda Santos (Direito) e Jenyffer Jully de Souza Vicente (Engenharia de Produção).

A procuradora institucional da Faculdade Sinergia, Lúcia Mateus, orienta os acadêmicos selecionados para que sigam as regras estipuladas pelo programa. A entrega dos documentos que comprovam as informações dadas pelo aluno no ato de inscrição deve ser feita no período entre 26/03 e 1º/04, das 13h15 às 18h, na Secretaria Acadêmica do Sinergia. “Nesta fase, ser selecionado não significa ainda a garantia de bolsa de estudo. O aluno precisa cumprir a etapa de comprovação de renda”, observa a procuradora.

O UNIEDU exige a entrega do formulário de inscrição, preenchido no site oficial do programa, impresso e assinado, além dos documentos exigidos no Edital 003. Caso haja algum impeditivo com aluno selecionado na lista principal, o suplente será chamado para a etapa comprobatória. Os suplentes são: Gabrielle Lisandro Fogues (Pedagogia), Bruna Alexandre de Oliveira (Pedagogia), Jerry Lins Antunes (Engenharia de Produção), Fernanda Bonfanti Brandalise (Direito), Willian Gispiela Comnisky (Engenharia Civil), Clayton de Souza Dias Junior (Engenharia Civil), Franciele da Silva (Direito).

O UNIEDU trata-se de um programa de inclusão social, voltado para a educação superior, o qual destina recursos financeiros, assegurados pelo governo estadual, para concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a alunos economicamente carentes matriculados em cursos de graduação presenciais em instituições não gratuitas. O benefício proporciona o mínimo de 25% e o máximo de 100% de desconto no valor das mensalidades. O aluno economicamente carente portador de necessidades especiais ou que tiver comprovada invalidez permanente, o benefício é integral.

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Silvia Letícia Daleffe

Assessoria de Comunicação e Marketing

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