Retorno das aulas 100% presencias a partir de 16 de agosto

Prezados pais e alunos,

Comunicamos que o Governo de Santa Catarina definiu o decreto nº 1.408, publicado no dia 11/08/ 21, com as regras para o retorno das atividades presenciais na rede de ensino desde a educação básica até o Ensino Superior, pública e privada. 

 

O decreto afirma que cada rede de ensino definirá a estratégia para o atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias em vigor e incluindo os seguintes parâmetros:

  • Uso obrigatório de máscara, conforme regulamentação específica, respeitados os limites de faixa etária e grupos específicos;
  • Distância mínima de 1,0 metro a 1,5 metro entre as pessoas em salas de aula, exceto nos demais espaços, principalmente de alimentação, onde deve ser mantida distância de 1,5 metro entre as pessoas;
  • Ventilação natural dos ambientes;
  • Planejamento e o desenvolvimento das atividades presenciais do estabelecimento de ensino deverão estar em conformidade com a capacidade física de atendimento disponível.

 

O decreto define, ainda, que deverão o exercer as atividades de ensino de forma remota os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de:

  • Gestantes e puérperas;
  • Obesidade grave;
  • Asma
  • Doença congênita ou rara ou genética ou autoimune;
  • Neoplasias
  • Imunodeprimidos
  • Hemoglobinopatia grave;
  • Doenças cardiovasculares;
  • Doenças neurológicas crônicas;
  • Diabetes mellitus

 

De acordo com o texto, os estudantes imunizados, ainda que enquadrados em grupo de risco, poderão retornar às atividades presenciais após 28 dias contando a partir da data da aplicação da segunda dose ou dose única.

 

O decreto estabelece ainda que cabe a cada rede de ensino estabelecer os critérios para o atendimento remoto, de acordo  com o PlanCon-Edu/Covid-19.

 

Diante disso, o Colégio Sinergia:

·      Está reorganizando os ambientes das salas de aula para receber os alunos de forma presencial e todas as  atividades passarão a ser aplicadas preferencialmente de forma presencial.

·      As salas poderão ser alteradas, portanto, a partir de segunda-feira, os alunos deverão observar as indicações na entrada da sala de aula. As informações serão enviadas no grupo da turma de whatsApp.

·      Continuará a  realizar o monitoramento diário dos trabalhadores e estudantes que apresentarem sintomas gripais.

·      Seguirá todos os protocolos, que constam no PlanCon-Edu/Covid-19.

·      Seguirá todas as normativas descritas no Decreto n° 1.408, do Governo do Estado de Santa Catarina e da Portaria conjunta da SES/SED/DCSC nº 1967.

 

Obs. No que se refere aos casos que necessitarem continuar de forma remota por problemas relacionados à saúde, deverão seguir o seguinte procedimento:

Para que possam ter acesso às aulas remotas, deverão solicitar novamente AUTORIZAÇÃO à coordenação. Pode ser através de  email  elenir@sinergia.edu.br,  ou entregue pessoalmente.  

Cada caso será analisado. Respeitaremos as especificidades, de acordo com as necessidades comprovadas.

 

Qualquer dúvida, colocamo-nos à disposição.

Segue também o contato de whatsApp da coordenação para facilitar a comunicação:

(47) 98447-9181 (atendimento de segunda a sexta-feira, em horário comercial).

Um forte abraço!

Equipe do Colégio Sinergia.

 

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