Sobre a Pós-graduação

Coordenação

Professora Viviane Frainer
Portaria PR n° 004/2016, de 01 de fevereiro de 2016.

Faculdade Sinergia
Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 199
Bairro: São Pedro – Navegantes/SC
CEP: 88370-053 Cx Postal 52

Telefone: (47) 3342.9708
E_mail: posgraduacao@sinergia.edu.br

Horário de atendimento:
Segundas e terças-feiras das 8h às 12h e das 13h às 22h
Quartas-feiras das 13h às 22h
Quintas-feiras das 18h às 22h
Sextas-feiras das 8h às 12h.

Corpo docente

O corpo docente da Pós-Graduação da faculdade Sinergia é formado por profissionais altamente qualificados, na sua grande maioria Mestres e Doutores, com notório saber nas disciplinas a serem ministradas, sendo 50% professores da Instituição e 50% professores convidados, sem vínculo empregatício com a Instituição, admitidos por caráter temporário, de reconhecida capacidade moral e intelectual que preencham os requisitos legais.

Modalidade

Os cursos de Pós-Graduação da Faculdade Sinergia são desenvolvidos na modalidade híbrida, aliando as vantagens do ensino tradicional presencial aos benefícios das modalidades on-line e EAD que utiliza as tecnologias digitais para promover o ensino. Independente, conta com o apoio do professor para sanar dúvidas imediatas, orientar interações, monitorar o desempenho dos alunos, assim como oportuniza trocas de experiência e aprendizado entre os alunos de forma instantânea, auxílio nos estudos, discussões em grupo, privilegiando a qualidade dos serviços ofertados.

Certificação

Após a conclusão de todos os módulos/disciplinas com aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em relação à carga horária de cada disciplina e desenvolvimento da atividade final estabelecida no PPC do curso, quando houver, conforme os critérios estabelecidos pela Instituição com aproveitamento também igual ou superior a 7,0 (sete), o aluno fará jus ao Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu.

Os cursos de Pós-graduação da Faculdade Sinergia são devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, conforme legislação em vigor.

RECREDENCIAMENTO DA FACULDADE SINERGIA
N° 57, sexta-feira, 23 março de 2018 – ISSN 1677-7042

PORTARIA N° 261, DE 22 DE MARÇO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2° da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4° da Lei n° 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa n° 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1° Fica homologado o Parecer no 514/2017, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC n° 201416667..
Art. 2° Fica recredenciada a Faculdade Sinergia, com sede na Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, no 199, Bairro São Pedro, no Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sinergia Sistema de Ensino Ltda. – EPP (CNPJ no 04.220.662/0001-28).
Art. 3° O recredenciamento de que trata o art. 2° é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa no 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

Mais informações:

Telefone: (47) 3342-9738 – Profª Viviane (Coordenadora da Pós-Graduação)
E-mail: posgraduacao@sinergia.edu.br

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