O JUIZ E A APLICAÇÃO DA JUSTIÇA: DO POSITIVISMO JURÍDICO AO DIREITO ALTERNATIVO

MONTIBELLER, Miriam Carla da Silva; SANTOS, José Francisco dos.

Resumo

O presente trabalho aborda o dilema hermenêutico referente ao modo como o juiz aplica a lei. A questão é relevante porque a segurança jurídica é um bem extremamente valioso no Estado Democrático de Direito, e se o espaço para a discricionariedade for amplo demais, essa segurança diminui. Objetiva-se, assim, compreender a dinâmica, as várias facetas e nuances da atividade judicial e discutir o papel do juiz como aplicador da justiça, a partir dos diferentes posicionamentos acerca dos limites dessa aplicação, por meio de um breve percurso reflexivo para clarear um pouco essa multifacetada atividade, da qual depende, em grande parte, o sistema. Nesse ínterim, o positivismo jurídico é uma tentativa de limitar essa discricionariedade, buscando enquadrar a atividade do juiz como mero aplicador da lei. Para tanto, esta deve estar o mais detalhadamente codificada. Mas, dar à lei, posta pela autoridade do Estado, a única expressão do direito válido, implica riscos. Os evidentes abusos dos Estados autoritários no século XX bem o demonstra. Por outro lado, o “senso de justiça” para além da lei, gera problemas igualmente graves, como o demostra o chamado direito alternativo. O método de pesquisa científica, utilizado neste trabalho, foi o método dedutivo, por meio de bibliografias jurídicas, artigos científicos e jurisprudências relacionadas ao tema. A busca do equilíbrio é muito exigente, e é preciso compreender o histórico dessas tendências e refletir sobre suas possibilidades e problemas. É o que se busca fazer aqui, dentro dos limites possíveis a um trabalho desta natureza.

Palavras-chave

direito positivo; direito natural; positivismo jurídico; direito alternativo.

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