A CLANDESTINIDADE CONSTRUTIVA NO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC E OS PREJUÍZOS DA FALTA DE REGULARIZAÇÃO

COUTO, Izadora; SOUZA, Maicon Anderson de.

Resumo

A dita obra clandestina é aquela que é realizada de forma ilegal, informal e/ou marginal, realizada sem o devido licenciamento dos órgãos competentes. A clandestinidade construtiva é uma questão controversa, que engloba diversas questões, tanto sociais como urbanísticas. Essa prática é causadora de impacto no ordenamento urbano, ocasionando o avanço desenfreado da ocupação urbana fora dos parâmetros pré-determinados na legislação. Para promover o controle das construções desordenadas, o poder público tem a aptidão de realizar algumas sanções muitas vezes desconhecidas a pessoas leigas. A pergunta-problema deste trabalho é: Como a análise das diferenças entre construções regulares e irregulares, incluindo os custos envolvidos e as penalidades administrativas aplicáveis, pode aumentar a conscientização da população sobre os danos causados pela construção clandestina e incentivar a contratação de profissionais habilitados? Este trabalho teve como objetivo geral investigar as diferenças entre a quantidade de construções regulares e irregulares no município de Navegantes/SC durante o período de 2018 a 2021, avaliando os custos envolvidos e abordando as penalidades administrativas decorrentes de irregularidades, além de colaborar com pesquisas científicas que envolvam processos administrativos relacionados a obras irregulares. A pesquisa é aplicada de forma bibliográfica, com consulta em legislações municipais que discorrem sobre o uso do solo e construções e exploratória em campo em relação a coleta de dados realizada na municipalidade, com finalidade quantitativa. Percebeu-se através do estudo que uma obra irregular pode custar mais que uma obra realizada de forma regular e que, oficialmente, o município de Navegantes possui mais obras regulares (considerando as obras que a municipalidade possui conhecimento) e que a maior emissão de alvará de licença para construção ocorreu no ano de 2021, quando entrou em vigor a Lei Complementar n.º 367/2021, que dispõe dos instrumentos administrativos acerca da regularização de construções clandestinas, evidenciando que houve aceitação e busca de regularização por parte dos contribuintes, mostrando que quando a municipalidade dispõe de instrumentos que desburocratizam e incentivam a regularização de irregularidades, há aceitação positiva pela população.

Palavras-chave

construções clandestinas; obras irregulares; regularização; municipalidade.

Texto completo

Apontamentos

Não há apontamentos

Direitos Autorais - 2023

Izadora Couto.

Sinergia Sistema de Ensino - Faculdade Sinergia

Av. Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 199, Bairro São Pedro, Navegantes-SC.
CEP 88370-053.
Fone: (47) 3342-9738
E-mail: revistaonline@sinergia.edu.br

Colégio

Faculdade

Conversar pelo WhatsApp

Olá! Precisa conversar pelo WhatsApp?

Selecione abaixo o setor desejado.

Secretaria

+5547992584920

Coordenação Colégio

+5547984479181

Financeiro

+5547991028279

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Mais sobre nossos cookies: clique aqui.